22 – O que é Comissão de Licitação?

É responsável por toda a licitação. Deve ser formada por, no mínimo, três servidores do órgão licitante. É a responsável pelo julgamento das propostas apresentadas durante a licitação e decidirá quem é o vencedor. O Pregoeiro é o responsável pela condução da modalidade licitatória de pregão.

21 – Quais são os Bens e Serviços de Uso Comum?

São produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontrados facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: canetas, lápis, borrachas, papéis, mesas, cadeiras, veículos, aparelhos de ar refrigerado, etc. e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de paredes, etc.

O bem ou serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto. São inúmeros os objetos a serem licitados que não são vistos com clareza pelo gestor com o intuito de definir se o objeto é comum ou não. O legislador procurou, por meio de uma lista anexada ao Decreto nº 3.555, de 2000, definir os bens ou serviços de natureza comum. No entanto, essa lista foi considerada meramente exemplificativa, em razão da impossibilidade de se listar tudo que é comum.

Cabe ao gestor, na busca da proposta mais vantajosa para a Administração, decidir-se pela modalidade pregão sempre que o objeto for considerado comum. Quando a opção não recair sobre a modalidade pregão, o gestor deve justificar, de forma motivada e circunstanciada, sua decisão.

20 – O que é Licitação Deserta e Licitação Fracassada?

  • Licitação Deserta

A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

 

  • Licitação Fracassada

Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

19 – O que são as Garantias Contratuais? Preciso apresentá-las?

Sim. As garantias servem para assegurar a execução contratual. Assim, se o contratado ocasionar danos à Administração ou for penalizado por descumprimento contratual, a Administração descontará o valor devido do valor da garantia. Se não houver nenhuma ocorrência desse tipo durante a execução contratual, a garantia é restituída integralmente ao contratado ao fim do contrato. Uma das exigências mais comuns da Administração para assinatura de contratos é a garantia contratual, que se limita por Lei em 5% (cinco por cento) do valor total do contrato a ser assinado. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis o limite de garantia poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato. As garantias podem ser apresentadas sob 3 (três) formas:

  • Caução em Dinheiro ou títulos da dívida pública: o contratado deposita uma quantia em dinheiro em uma conta bancária previamente estabelecida pela Administração. O dinheiro ficará retido até o final do contrato, sendo restituído ao final com correção monetária (e desde que o contratado não tenha sido penalizado).

 

  • Seguro Garantia: é um tipo de seguroque tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo agente tomador perante o ente segurado.

 

  • Fiança Bancária: é um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado).

18 – O que são Certificados de Registros Cadastrais (CRC) para Licitações?

Consideram-se registros cadastrais o conjunto de dados relativos ao perfil do licitante, com enfoque nos aspectos jurídicos, técnicos, econômico-financeiro e fiscais. Têm por finalidade simplificar os procedimentos de habilitação, poupando a Administração e os licitantes de burocratizar a disputa e encurtar o certame licitatório.

O Registro Cadastral permite que toda a documentação prevista para a fase de habilitação seja substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo órgão encarregado do controle destes dados. Esse certificado, periodicamente, deve ser atualizado na repartição encarregada de sua expedição e controle, pois comprova a aptidão do interessado para contratar com a Administração, que pode a qualquer tempo, ser suspenso ou cancelado se o inscrito deixar de atender às exigências para a habilitação no processo licitatório.

Muitas licitações pedem como exigência na fase de habilitação a apresentação do CRC emitido pelo órgão público, com base na Lei 8666/93. Este certificado tem o objetivo de eliminar a Habilitação Jurídica. Uma consideração muito favorável a este tipo de cadastro em alguns órgãos públicos é a participação de Cartas Convite e Dispensas de Licitações, pois o órgão tem sua empresa cadastrada em seu banco de dados, podendo assim a qualquer momento, fazer consultas ou convidá-los para participação em uma destas modalidades de licitação. O Município de Saquarema ainda não tem implantado este sistema de registro cadastral.

17 – Quais os documentos necessários para participar de uma Licitação?

Além dos mencionados anteriormente, são necessários os seguintes documentos para comprovar a regularidade fiscal da empresa:

 

  • Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física e Jurídica:Cadastro de Pessoa Física – CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Ambos são expedidos pela Secretaria da Receita Federal (Link certidões).

 

  • Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS:Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação. A Inscrição Estadual é emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento.

 

  • Prova de Regularidade com a Fazenda Federal:Apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Receita Federal. Poderá ser solicitada na Agência da Receita Federal, em qualquer localidade do respectivo Estado, cuja validade é de 180 (cento e oitenta) dias. Também poderá ser emitida pelo site do órgão (Link certidões).

 

  • Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual:Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, podendo ser solicitada em qualquer posto de atendimento da Secretaria de Fazenda Estadual. Esta certidão tem validade de 90 (noventa) dias a contar de sua emissão.

 

  • Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal:Esta certidão deverá ser solicitada na Secretaria de Fazenda/Finanças da sua cidade.

 

  • Prova de Regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional:Apresentação da Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e tem seu prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. Essa certidão é unificada com o INSS. Também pode ser solicitada por meio eletrônico através do link no menu certidões.

 

  • Prova de Regularidade com FGTS:Esta Certidão poderá ser solicitada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou por meio eletrônico no site da Caixa Econômica Federal (Link certidões).

 

  • Prova de Regularidade trabalhista: A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, que encontra previsão no Art. 642-A da CLT, é expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Link certidões).

 

  • Qualificação Técnica: É o conjunto de requisitos profissionais que o licitante apresenta para executar o objeto da Licitação. Estes requisitos podem ser genéricos, específicos e operativos. O indispensável é que o licitante disponha de capacidade e qualificação técnica no momento do certame licitatório. A qualificação técnica normalmente é comprovada por meio de apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha descriminado de forma clara, contendo características, quantidades e descrição do material ou serviço prestado. Em algumas licitações visando a qualidade do serviço prestado, é solicitado que este atestado de capacidade técnica seja visado na entidade competente do objeto da licitação.

 

  • Qualificação Econômica Financeira: A comprovação da qualificação econômico-financeira da empresa tem o objetivo de garantir ao órgão licitante que os produtos ou serviços serão fornecidos, já que o vencedor da licitação terá capacidade para cumprir com o contrato. São exigidos por Lei limitando-se os seguintes documentos para comprovação:

 

– Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício;

– Exigência de Certidão Negativa de Falência, Concordata e de execução patrimonial;

– Garantia, que poderá ser em depósito prévio a data de realização da licitação de até 1% do valor do contrato a ser licitado;

– Capital Social mínimo até o limite de 10% do valor total do contrato;

– Índices de Liquidez;

 

  • Documentação Complementar: São as declarações exigidas em certames licitatórios a qual fazem obrigatoriedades na apresentação, que é: Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos, Declaração de Emprego de Menores e a Declaração de que a empresa é enquadrada como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

 

16 – O que é Regularidade Fiscal?

Significa que o licitante se encontra de forma regular perante suas obrigações com a legislação tributária federal, estadual, municipal, seguridade social e o fundo de garantia por tempo de serviço. Regularidade não quer dizer Quitação, e sim a comprovação de que a empresa atende todas as exigências do fisco.

15 – O que é Habilitação Jurídica?

Tem por finalidade demonstrar a existência legal da empresa, legitimidade de sua representação e aptidão para assumir obrigações com a Administração:

 

1.1 Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial.

 

1.2 Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores.

 

1.3 Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

 

1.4 Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

14 – O que é Credenciamento?

  1. Credenciamento para participar em licitações: A fase de credenciamento para um processo de licitações é de extrema importância, pois neste ato os licitantes tomam conhecimento das pessoas autorizadas e credenciadas a participarem daquele certame licitatório. Cabe lembrar que temos dois tipos de participantes em licitação:

 

  • Licitante sem Credenciamento: É o representante da empresa, sem procuração, o qual está ali somente para anotar preços, presenciar o processo de licitação, ouvir este, não tem poder nenhum para defender a empresa no ato da licitação, não podendo assinar nenhum documento durante o processo.

 

  • Licitante Credenciado: É o Representante portador de Procuração Pública ou Particular a qual lhe assegura poderes para representar a empresa nas licitações, conferindo-lhe poderes para isto. Deverá ser apresentada a Procuração acompanhada de sua identidade. Poderá também ser apresentado Substabelecimento de Procuração desde que, acompanhado da Procuração de quem substabelece com cópia de identidade. O sócio da empresa ou diretor nomeado, deverá apresentar cópia do contrato social da empresa ou estatuto de nomeação acompanhado de suas respectivas identidades para credenciamento.

 

Muitas licitações se tornam embaraçosas pelo simples fato de licitantes sem credenciamento, opinarem no processo licitatório. Vale lembrar que é de todo direito do Licitante Credenciado solicitar que nada que seja colocado pelo Licitante sem Credencial seja transcrito para ata de julgamento ou abertura de propostas e documentação. Importante salientar que a falta de Credenciamento do representante não desclassifica a empresa, somente impede a mesma de se manifestar na licitação.

13 – O que é a fase de Habilitação?

É uma das etapas mais importantes para participar nos processos de licitações. Esta fase é fundamental para que o licitante tenha sucesso nos processos de licitações pois do contrário, se não satisfazer as exigências necessárias para participar nas licitações, apresentando a documentação e condições elencadas e exigidas na Lei 8666/93, não será declarado vencedor mesmo que seu preço seja o mais competitivo.

É dever da Administração, ao realizar procedimentos licitatórios, exigir documentos de habilitação compatíveis com o ramo do objeto licitado, especialmente aqueles que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira para participar de licitação na Administração Pública. Todo o edital de licitação tem como cláusula as condições de participação no certame licitatório para a fase de habilitação. A Documentação é destinada a esclarecer e comprovar todas as fases de habilitação constantes em um edital de licitação.

 

 

  • Fase da habilitação: Nenhuma empresa poderá contratar com a Administração sem que disponha de habilitação.
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