- Licitação Pregão Eletrônico
Foi criada pela Lei Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e posteriormente foi regulamentada na forma eletrônica através do Decreto Nº 5.450, de 31 de Maio de 2005.
O pregão eletrônico visa aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório. Permite a ampliação da disputa com a participação de maior número de empresas de diversos estados, já que é dispensada a presença dos contendentes. É uma modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz entre os licitantes.
Recentemente o Governo Federal divulgou economia de R$ 9,5 bilhões nas compras públicas no ano de 2013, em razão do crescente uso do pregão eletrônico nas aquisições públicas.
- Licitação Pregão Presencial
O pregão presencial aplica-se em qualquer modalidade de licitação, podendo substituir Cartas-Convite, Tomada de Preços e Concorrência na aquisição de bens de uso comum. A disputa é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas e lances verbais. Esta modalidade que foi regulamentada pelo Decreto Nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000, da mesma forma que no pregão eletrônico, tem como regra a inversão das fases ou seja, primeiro se abre as propostas comerciais e depois a documentação, sendo ilegal qualquer fato contrário à norma.
A Carta Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pelo órgão licitante que deverá fixar em local público cópia do instrumento convocatório para estender aos demais interessados cadastrados na correspondente especialidade.
Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Essa modalidade de licitação é utilizada para as compras/contratações cujo valor estimado esteja entre o valor mínimo de R$ 176.000,01 (Cento e Setenta e Seis Mil Reais e Um Centavo) e o valor máximo de R$ 1.400.000,00 (Um Milhão e Quatrocentos Mil Reais) e para Obras e serviços de Engenharia, acima de R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais) até R$ 3.300.000,00 (Três Milhões e Trezentos Mil Reais).
Concorrência é a modalidade mais ampla de licitação existente, pois permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto. Justamente por permitir a participação de qualquer licitante interessado é a modalidade que apresenta exigências mais rígidas para a fase de habilitação. Limites para compras: Obras e serviços de Engenharia acima de R$ 3.300.000,01 (Três Milhões e Trezentos Mil Reais e Um Centavo). Obras, produtos e Serviços Comuns acima de R$ 1.400.000,01 (Um Milhão e Quatrocentos Mil Reais e Um Centavo).
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital. Nesta modalidade não existe a fase competitiva de disputa por preço, pois o valor a ser pago pela Administração já está definido previamente no ato convocatório.